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O que é o divórcio? 

Quando um casal decide não seguir mais junto, a maneira de extinguir essa relação jurídica é o divórcio. Assim como o casamento, o divórcio exige uma série de formalidades para que seja realizado.

É um momento bem complicado, em que o emocional e o psicológico estão abalados, e não saber como proceder e quais são efetivamente seus direitos e deveres, não ajuda.

Índice:

  1. O que é o divórcio?
  2. Como entrar com pedido de divórcio
  3. Tipos de divórcio (litigioso, consensual e extrajudicial)
  4. Como se divide os bens?
  5. Documentos necessários
  6. Quais são os custos?
  7. Quanto tempo costuma demorar?
  8. Existe prazo para dar entrada?
  9. Divórcio direto – “quero me divorciar, mas ele(a) falou que não me daria o divórcio”.
  10. Guarda e pensão dos filhos
  11. Preciso pagar pensão para o meu/a minha ex?
  12. O divórcio precisa ser uma guerra?
  13. Como escolher o meu advogado?
  14. Dúvidas frequentes
  15. E agora, o que eu faço?

Como entrar com pedido de divórcio?

Indo direto ao ponto, para realizar um divórcio, você precisará passar por algumas etapas

  • Encontrar o advogado certo para seu caso – é obrigatória a presença de advogado, mas vamos falar melhor sobre isso mais a frente;
  • Escolher que tipo de divórcio mais se adequa ao seu caso;
  • Entender quais são seus direitos e que bens devem ou não ser partilhados, e se existe direito à pensão;
  • Escolher como será tratada a questão da guarda e da pensão dos filhos (calma, vou te explicar tudo);
  • Separar toda a documentação;
  • Definir a estratégia mais adequada, pensando no seu caso específico, para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Parece muita coisa, não é? Mas acredite, se você entender um pouco melhor sobre o processo, tudo pode ser bem mais fácil, e você vai se agradecer muito no futuro. Para ficar tudo bem claro, vou começar explicando quais os possíveis tipos de divórcio: judicial (litigioso e consensual) e extrajudicial (no cartório).

TIPOS DE DIVÓRCIO

Divórcio litigioso 

 O divórcio litigioso ainda é o mais comum. Ocorre na justiça, no caso dos cônjuges discordarem em relação a algum ponto. Importante: apesar do divórcio envolver uma discordância, ele não precisa virar uma guerra! – Mais abaixo tem um tópico falando só sobre isso. 

O divórcio seguirá o procedimento comum de qualquer processo, as partes trazem a suas versões dos fatos e a documentação, primeiro o autor(a) e depois o requerido(a), podendo os advogados apresentarem outras petições quando necessário. 

Ocorrem duas audiências, uma de conciliação (tentativa de acordo) – obrigatória – e outra de instrução (audiência onde se ouvem as partes e testemunhas) – dependendo da necessidade no caso – e por fim o juiz apresenta a sentença.

 Durante o processo algumas questões podem ser decididas antes mesmo da sentença, como é o caso dos alimentos provisórios (para filhos e cônjuges), guarda de filhos e até mesmo o próprio divórcio. (Você sabe o que é divórcio direto? Vou explicar direitinho daqui a pouco.)

Importante destacar que nada impede que, no decorrer do processo, as partes entrem em um acordo, o qual será redigido pelos advogados, assinado pelas partes, juntado aos autos e posteriormente homologado pelo juiz. 

A grande desvantagem do divórcio litigioso é que ele acaba sendo mais demorado, e traz um maior risco de prolongar um conflito entre o antigo casal. Apesar disso, não é um bicho de sete cabeças, e muitas vezes pode ser a melhor/única opção.

Divórcio consensual 

O divórcio consensual, como o nome já diz, precisa que os cônjuges entrem em um acordo. Ocorre também na justiça e tem um procedimento bastante simplificado.   

Basicamente, o advogado ou os advogados – as partes podem ser representadas por um único advogado ou cada uma por um – apresentam uma petição com todos os termos do acordo, assinada pelo casal. No caso de incluir no acordo questões de guarda ou pensão, o juiz abrirá um prazo para o Ministério Público – necessário quando se envolve direito de menor – se manifestar, prosseguindo então, de logo, para sua decisão de homologar ou não o acordo. 

Alerta: Muito cuidado quando seu cônjuge trouxer o próprio advogado com um acordo pronto. É muito importante que você entenda bem o seu direito e se sinta efetivamente representado(a) por aquele advogado. Depois de homologado o acordo, você não terá como voltar atrás, e é muito comum que pessoas percebam algum tempo depois que foram bastante lesadas. 

Divórcio extrajudicial

Esta modalidade não necessita de processo na justiça e é realizada diretamente no cartório. Importante, porém, saber se o seu caso se adequa aos requisitos para que o divórcio seja realizado dessa forma: 

  • Deve ser consensual;
  • Não podem haver filhos menores de idade ou incapazes; 
  • A divorcianda não pode estar grávida; 
  • Estar acompanhado por um advogado – podendo ser o mesmo para ambos os cônjuges ou cada um com o seu próprio advogado. 

Preenchidos os requisitos, só é preciso juntar os documentos, preparar a petição de divórcio e agendar um horário no tabelionato, de escolha dos divorciandos, para assinar a escritura. 

Igualmente à todos os tipos de divórcio, após a sentença/escritura do divórcio, é preciso averbá-la na certidão de casamento, no cartório onde ele foi realizado. 

A assinatura da escritura de divórcio não precisa ser feita pessoalmente pelas partes. O advogado, por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes especiais para realização do ato, pode realizar a assinatura. 

Como se dividem os bens? 

Quem nunca ouviu aquela frase clássica: “Começa com meu bem, termina com meus bens”? Brincadeiras à parte, um divórcio inevitavelmente gera uma diminuição do seu patrimônio, que pode ser maior ou menor de acordo com o caso, e embora dinheiro não compre felicidade, ele com certeza ajuda na reconstrução da vida após o término de uma relação.

Não é raro eu mostrar a um(a) cliente que ele(a), em meio a todo o turbilhão de sentimentos, está abrindo mão de 50, 100, 200 mil reais, e se for essa a escolha dele(a), tudo bem, mas ter essa consciência é fundamental.

 Um dos pontos que mais falo com meus clientes é justamente esse, conheça bem os seus direitos, tenha clareza da situação. Conhecer o seu direito faz toda diferença, te deixa mais seguro em uma negociação e aumenta a chance de um acordo, evita uma série de arrependimentos futuros quanto às decisões, faz com que você consiga escolher o melhor caminho para você e até te dá a tranquilidade para, se for o caso, abrir mão de uma coisa, sabendo exatamente do quanto você está abrindo mão e o porquê (vocês não tem noção como isso faz diferença quando você olhar para trás em 5, 10 anos…).

Indo direto ao ponto: a divisão dos bens irá depender do regime escolhido no casamento e do pacto antenupcial, se houver. Se ao casar-se, não optaram por nenhum regime de bens específicos, geralmente, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. 

Existe uma série de bens que não integram os bens partilháveis – comuns – do casal, independentemente do regime escolhido. Há muitas especificidades e para facilitar a leitura e o entendimento vou destacar os principais: bens recebidos a título de doação, herança, com cláusula de incomunicabilidade, bens pessoais e instrumentos da profissão.

Pronto, agora que entendemos quais são os principais bens que não entram na divisão, vamos à como funciona a divisão de acordo com cada regime:

Comunhão Total de Bens:

Todos os bens são divididos pelo casal – tirando os acima mencionados, com a diferença que exclui-se da divisão a herança e as doações apenas quando houver cláusula de incomunicabilidade destas.

Comunhão Parcial de Bens:

São divididos os bens adquiridos após o casamento.

Separação (legal ou convencional) de Bens:

Só são divididos os bens que os cônjuges comprovarem que foram adquiridos com esforço comum.

Participação Final dos Aquestos:

Durante o casamento o patrimônio é individual e separado, como no regime de separação, mas ao final os bens devem ser divididos nos moldes do regime da comunhão parcial de bens. 

Pronto, agora que você entendeu bem quais os tipos de divórcio e a divisão dos bens, vamos passar aos documentos necessários.

Documentos necessários para pedir divórcio

Em geral, os documentos para a realização do divórcio são:

  • RG, comprovante de residência e procuração destinada ao advogado;
  • Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que comprove a existência de bens;
  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias – ex: obras em apartamentos;
  • RG ou Certidão de Nascimento dos filhos; além de uma lista e documentação das despesas das crianças, em caso de cumulação com pedido de alimentos – temos um artigo falando só sobre pensão e guarda dos filhos, lá detalhamos melhor a documentação.

Essa é uma lista básica dos documentos necessários, mas em algumas situações serão necessários outros documentos que envolvem a conjuntura do casal em questão. 

Por outro lado, se você não tiver algum desses documentos (ex: não tem toda a documentação dos bens), não precisa se desesperar, existem formas de resolver essa questão. Como podem existir inúmeras situações particulares, não é possível trazer todas as soluções por aqui, mas é só falar sobre o assunto com o seu advogado de confiança, de preferência que atue de forma especializada em direito de família, que ele irá lhe orientar como solucionar a questão. 

Já imagino você me falando: está tudo ficando um pouco mais claro, mas estou preocupado com uma coisa Dr., quanto custa um divórcio?

Quanto custa se divorciar?

Os custos de um divórcio variam um pouco de acordo com o tipo de divórcio escolhido, mas são basicamente:

  • Custas judiciais ou cartorárias;
  • Honorários sucumbenciais (no caso de divórcio litigioso);
  • Honorários contratuais do advogado;
  • Impostos (no caso de partilha desigual);

As custas judiciais e cartorárias variam de acordo com o Estado e com o valor da causa – no caso de partilha, será o valor dos bens a serem divididos; no caso de pensão, 12x o valor mensal pedido. Vale notar que os valores pagos ao cartório e ao judiciário, apesar de diferentes, costumam ser próximos. Um fator a se levar em conta dependendo do caso é o fato de que pedir a gratuidade das taxas na justiça é muito mais simples do que no cartório.

Os honorários sucumbenciais são um valor devido pela parte vencida no divórcio litigioso ao advogado da outra parte (como ocorre em qualquer processo judicial), podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido. No divórcio consensual, apesar de realizado na justiça, não é cabível o pagamento de honorários de sucumbência, justamente por não existir parte que sucumbe (“perde”) em seus pleitos.

Já os honorários contratuais pagos ao seu advogado podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da causa, a agilidade, atenção e qualidade do serviço prestado. Entretanto, é possível ter uma noção do valor mínimo consultando a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado – mínimo que o advogado pode eticamente cobrar, sob pena de processo disciplinar.

No geral, o divórcio não envolve o pagamento de impostos, mas é possível a cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso de um acordo de partilha desigual. Dessa forma, nas situações em que um dos cônjuges fique com parcela maior do patrimônio do que lhe seria devida, o fisco vem entendendo que esta parcela figuraria enquanto doação e, portanto, deve ser recolhido o imposto.

Em alguns Estados, as autoridades fiscais têm adotado o entendimento de que seria possível a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), em algumas situações específicas, embora esse entendimento já tenha sido considerado abusivo judicialmente, não valendo, porém, adentrar tanto nesse assunto para não nos alongarmos demais e acabar perdendo o foco. 

Dica prática: no geral os cartórios são muito mais atentos à esse tipo de questão do que o judiciário.

Quanto tempo demora um divórcio?

Aquela pergunta que todo advogado adora receber, com certeza uma das mais comuns, Dr. quanto tempo demora mais ou menos o processo?

Obviamente o tempo depende de vários fatores muitas vezes alheios à vontade das partes e do advogado, mas sendo bastante objetivo, vou passar uma base para que vocês possam ter uma noção, no caso de:

Divórcio Extrajudicial: a maior parte do tempo é gasta separando os documentos e fechando os termos do acordo – pode ser bem rápido ou mais demorado, vai depender das partes, depois é só enviar tudo para o cartório conferir e preparar a escritura. Num geral os trâmites no cartório levam algo entre 1 semana e 1 mês.

Divórcio Consensual: da mesma forma, têm-se o tempo de separar os documentos e fechar o acordo, após isso é esperar a manifestação do Ministério Público, se for o caso, e decisão do juiz. Costuma demorar de 1 a 3 meses, mas já tive casos finalizados 2 dias após o envio para o judiciário.

Divórcio contencioso: no divórcio contencioso, leva-se em geral o tempo de um processo comum, sendo que no 1º grau, algo em torno de 1 a 2 anos, podendo variar para mais dependendo da situação prática – velocidade do advogado, do judiciário, complexidade e cobrança do andamento do processo. Importante: uma série de situações podem ser resolvidas de logo, em sede de liminar ou antecipação do julgamento, como pensão para filhos e cônjuges, guarda e o próprio divórcio, os prazos aqui variam bastante, podendo ser algo entre 2 dias após o ingresso da ação até alguns meses, dependendo do caso.

Importante: Mesmo que uma empresa, fazenda ou imóvel não entre nos bens partilháveis, é possível que a sua valorização integre o patrimônio partilhável

Ex¹: Tenho uma empresa de engenharia que valia (valor real não nominal) R$ 100.000,00 quando eu casei no regime da comunhão parcial de bens, mas hoje que vou me separar vale R$ 1.000.000,00, assim, essa diferença de R$ 900.000,00 é partilhável.

Ex²: Antes de casar no regime da comunhão parcial, minha esposa tinha uma fazenda no valor de R$ 50.000,00, com 100 cabeças de gado. Depois do casamento, ela fez uma série de obras de melhorias e comprou mais gado e, hoje, a fazenda tem 500 cabeças de gado. A valorização da terra em si não entra na partilha, mas o valor das obras e a diferença na quantidade de gado sim!

Existe prazo para dar entrada no divórcio?

Vou dividir essa resposta em 2 partes, primeiro vou falar se existe um prazo mínimo e depois se existe um prazo máximo.

Não há tempo mínimo de casamento para se divorciar. Atualmente, entende-se que o término do casamento pode ocorrer apenas pela ausência de afeto entre o casal, ou de forma mais objetiva, pelo simples pedido de um dos cônjuges, podendo ser depois de 10 horas ou de 10 anos de casados.

Quanto ao prazo máximo, a resposta é um pouco mais complexa. Não existe prazo máximo para o divórcio em si, mas existe um prazo de 10 anos para realizar a partilha dos bens

Importante: apesar de não existir um prazo, ou se tratar de um prazo longo no caso da partilha, não recomendo que você demore muito para ingressar com o divórcio

Na prática, com o passar do tempo várias dificuldades começam a surgir: as provas acerca do patrimônio vão se perdendo; existe o risco de um dos cônjuges vender algum bem e depois sumir com o dinheiro da venda; aumenta a dificuldade de provar uma série de questões em relação à pensão dos filhos, e não são raros os casos de pessoas que saem dos empregos para não ter que pagar/diminuir o valor da pensão; existem também diversos casos em que um dos cônjuges assume um novo relacionamento que acaba por dificultar o processo de divórcio e até uma possibilidade de acordo; enquanto o casal ainda está oficialmente casado existe o risco de cobrarem de você uma dívida de seu ex-cônjuge, etc…

 Divórcio direto: “Quero me divorciar, mas ele(a) falou que não me daria o divórcio.”

Foi-se o tempo em que o cônjuge precisava “dar” o divórcio ao outro. O divórcio, no ordenamento jurídico atual, é um direito potestativo, ou seja, incontroverso, que não depende da manifestação da outra parte

Sendo assim, não é preciso que o cônjuge concorde com o divórcio para que ele ocorra, ele é um direito seu e portanto o juiz pode julgar antecipadamente o processo quanto à questão do divórcio, decretando este de pronto, antes mesmo da outra parte se manifestar nos autos, é o que nós do direito temos o costume de chamar de “divórcio direto”. 

Guarda e pensão dos filhos

Havendo filhos menores é possível incluir as definições quanto à guarda e pensão no mesmo processo que o divórcio. Nesse momento você pode pensar: “que ótimo! Isso deve facilitar e economizar tempo!” Muito pelo contrário… E eu vou te explicar o porquê.

Ao incluir essas questões se apresentam alguns problemas

  • Mistura a discussão dos filhos com a do patrimônio do casal; 
  • Trata de muitas questões, o que aumenta a chance do juiz deixar alguma de lado ou observar apenas superficialmente
  • Eleva a complexidade da causa, o que torna o processo mais lento
  • A problemática de alguma das questões pode atrasar todas as outras; 
  • Diminui a chance de acordo nos casos em que as partes concordam apenas em relação à algum dos pontos (divórcio, partilha, guarda ou pensão).

Destaco que a maior problemática é no caso de divórcio litigioso, tratando-se de divórcio consensual, não há maiores questões. 

E por fim, é claro que é possível seguir com tudo junto, mas não nos parece a melhor opção para a maioria dos casos, sendo preferível ingressar com uma ação envolvendo divórcio e partilha e outra envolvendo guarda e pensão dos filhos, ou até mesmo uma para guarda e outra para pensão.

Calma, eu sei que você ainda está cheio de dúvidas sobre pensão e guarda, mas eu tenho que ser coerente não é? Para não confundir as coisas e eu poder te explicar tudo como deve ser, tenho uma série de posts do instagram e um artigo no blog falando só sobre isso

Mas e a pensão para um dos cônjuges? Preciso pagar pensão para o meu/ a minha ex?

Apesar dos cônjuges possuírem o dever de mútua assistência, a fixação de pagamento de alimentos para ex-cônjuges é atualmente uma exceção

Diferentemente do que já aconteceu no passado, a pensão só é concedida nas hipóteses em que um dos cônjuges não dispõe de condições financeiras para promover o seu sustento e não tem oportunidade de trabalho, seja por sua idade ou falta de experiência, respeitando sempre o binômio necessidade-possibilidade.

Mesmo nesses casos, a pensão para ex-cônjuge, em regra, é fixada por um período determinado de tempo. Dessa forma, possibilita-se que a pessoa possa se organizar para poder ingressar no mercado de trabalho e promover o próprio sustento.

Obviamente a questão deve ser analisada caso a caso e o judiciário tem concedido pensões vitalícias em algumas situações específicas. O exemplo mais clássico é o de casal idoso ou de idade avançada em que um dos cônjuges foi durante toda a vida o provedor, enquanto o outro se ocupou das tarefas de casa e da educação dos filhos.

O divórcio precisa ser uma guerra?

Não! O final de um casamento pode ser feito de maneira amigável e sem complicações, basta deixar claro quais as pretensões de cada um dos cônjuges e negociá-las para que todos saiam satisfeitos. E vou mais além, mesmo o divórcio litigioso, onde as partes não concordam, não precisa se tornar uma briga mortal.

É um tema muito delicado porque o fim de um casamento é, em níveis maiores ou menores, algo traumático e que envolve um turbilhão de sentimentos. Nesse ponto, eu destaco algumas coisas que podem fazer toda a diferença

  1. Entender bem seus direitos e deveres para que esse assunto não vire alvo de constante preocupação e você não se deixe abalar por chantagens emocionais;
  2. Deixar que o seu advogado negocie por você, pois o advogado tem muito mais experiência e frieza para encarar a situação da melhor forma, e dependendo do perfil pode ajudar muito no contato com o outro lado e alcançar resultados muito melhores;
  3. Ter domínio sobre o que está acontecendo, qual o caminho que você quer seguir e ter a tranquilidade de deixar que seu advogado resolva tudo, para que você possa seguir com sua vida e focar no que realmente importa para você;
  4. Não prolongar conversas e discussões com o cônjuge que no geral não ajudam e acabam aumentando as mágoas recíprocas.

Como escolher meu advogado?

A escolha de qual advogado vai te representar passa por uma série de fatores, mas para facilitar esse processo vou deixar algumas dicas que podem ajudar bastante a fazer uma boa escolha e evitar sofrimentos e arrependimentos futuros.

1 – Escolha um advogado especializado em família. Hoje o direito é muito complexo e é importante ter ao seu lado alguém que realmente esteja familiarizado com o seu problema. Para fazer uma analogia, você não se consultaria com um dermatologista sobre um problema cardiológico, então não tem porque, quando se trata de seu direito, agir diferente.

2 – Seja acompanhado(a) por um profissional que lhe deixe seguro(a) e lhe passe confiança. Pode parecer algo básico, mas em um processo que envolve tantos sentimentos quanto um divórcio, ter um profissional que te deixa completamente seguro(a) pode ser a diferença entre o processo virar uma constante fonte de angústia e preocupação e você conseguir ficar tranquilo(a) para focar no que importa para você.

3 – Contrate um advogado que dê prioridade ao seu caso. Uma das queixas mais comuns das pessoas são os advogados que depois de um tempo somem, param de atender o cliente, não informam direito sobre o processo… Para evitar isso, contrate um profissional que dê prioridade ao seu caso e mais importante, tenha um padrão claro de atendimento e que se mostre sempre diligente e sério quanto ao que fala e promete, que vá efetivamente cumprir e até superar as suas expectativas.

Dúvidas frequentes

Houve alteração de nome com o casamento. posso continuar a usar o nome de casado(a)? 

Sim. O cônjuge que alterou o nome tem a opção de retornar ou não ao nome de solteiro(a). 

A questão é complexa e envolve uma série de questões e percepções pessoais, não havendo uma melhor escolha. Destaco apenas que caso se escolha pelo retorno ao nome de solteiro, deve-se levar em conta toda a carga burocrática para a alteração de todos os seus documentos, bem como a dificuldade para modificar o nome na documentação dos filhos.  

Posso desistir do divórcio?

Sim, mas apenas enquanto não for prolatada a sentença de divórcio ou lavrada a escritura pública. Basta que o advogado entre com uma petição requerendo a desistência da ação, ou entrar em contato com o cartório informando a decisão de não prosseguir com o divórcio. 

Caso as partes decidam reatar o relacionamento após isso e quiserem permanecer casadas, elas deverão realizar um novo casamento. 

Fiz um acordo verbal de divórcio, corro algum risco?

Sim! Nesses casos, um acordo verbal não tem nenhuma validade perante a justiça

Basicamente você corre todos os riscos que mencionei no tópico “Existe prazo para dar entrada?”, quando falei sobre os riscos de se demorar para ingressar com divórcio, agravados pelo fato de você se sentir mais seguro e consequentemente ficar mais vulnerável em relação aos possíveis problemas.

Não tenho como arcar com esses custos. Qual a solução? 

Caso não tenha condições de arcar com os custos do processo, é possível requerer a gratuidade da justiça, que caso deferida, isentaria o pagamento das custas judiciais e honorários de sucumbência.

Quanto à atuação de advogado, é possível entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado que presta os serviços jurídicos sem custos, mas é interessante também entrar em contato com um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de parcelamentos e facilitação nas formas de pagamento.  

Ele(a) se mudou para outro estado. como ficará a cituação? 

Muitas pessoas, em processo de término da relação, têm receio de divorciar-se pelo fato de o cônjuge residir em outro estado e uma eventual possibilidade da outra parte se esquivar da citação.

Se esse é o seu caso, pode ficar tranquilo(a), temos alguns mecanismos para resolver a situação. O juízo que estiver processando o divórcio pedirá auxílio ao juízo onde o ex-cônjuge se encontra, por meio de carta precatória, para que este seja citado. Além disso, houve ainda, recentemente, a permissão para realizar a citação por meio do Whatsapp ou por e-mail.

Além disso, mesmo sem conseguir citar o ex-companheiro, é possível a decretação do divórcio, por se tratar de direito potestativo, ou seja, que não há contestação. É claro que existem as particularidades de cada caso e é importante discutir e pensar na melhor estratégia com o seu advogado

E agora, o que eu faço?

Ufa! Acho que consegui cobrir boa parte das questões que envolvem um divórcio! Mas fique tranquilo(a), se você não entendeu bem alguma coisa, ou tem alguma dúvida específica, pode me mandar uma mensagem que eu te envio mais material sobre o assunto.

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a) e poder dormir melhor sabendo que efetivamente está seguindo o melhor caminho? Nesse caso você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp para que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a) e poder dormir melhor sabendo que efetivamente está seguindo o melhor caminho? Nesse caso você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp para que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

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Guia Completo do Planejamento Sucessório https://brazandrade.com/guia-completo-do-planejamento-sucessorio/ https://brazandrade.com/guia-completo-do-planejamento-sucessorio/#respond Fri, 17 Jan 2025 02:00:26 +0000 https://brazandrade.com/?p=814 O que é planejamento sucessório?  Planejar a sucessão, nada mais é do que pensar no futuro. Olhar para a sua família e não apenas esperar de forma vaga que tudo aconteça da melhor forma possível, é olhar para frente e deixar tudo ajustado para quando você não estiver aqui. É economizar boa parte de seu […]

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O que é planejamento sucessório? 

Planejar a sucessão, nada mais é do que pensar no futuro. Olhar para a sua família e não apenas esperar de forma vaga que tudo aconteça da melhor forma possível, é olhar para frente e deixar tudo ajustado para quando você não estiver aqui. É economizar boa parte de seu patrimônio, é evitar anos de espera, é garantir que sua família não se destrua depois que você se for.

Na prática, vejo quase todos os dias famílias que tiveram parte de seu patrimônio dilapidado por inventários que possuem um alto custo, que podem durar décadas e ainda pela imposição de uma solução da lei que muitas vezes não é justa e muito menos representa a vontade de quem não está mais ali para falar. 

Um exemplo que me vem à mente do quão complicado pode se tornar é o de um filho que teve que dividir a herança do avô, com a 2ª companheira do pai, mesmo que ambos sempre tivessem vivido como se namorados com separação de bens. E é claro que já vivenciei inúmeros exemplos, muitos, infelizmente, distantes da justiça ou da vontade das pessoas.

A primeira coisa que você precisa saber é que um planejamento sucessório, entre seus principais objetivos, busca economizar as custas e despesas eventuais futuras, com uma boa economia até tributária. Além disso, busca-se satisfazer os objetivos pessoais de quem planeja, para que suas vontades sejam realizadas, o que acaba evitando, consequentemente, eventuais brigas futuras familiares pelo patrimônio deixado e sua divisão. 

Assim, pode-se dizer que o ato de planejar a sua sucessão, escolhendo para quem quer deixar seus bens, de que modo, entre outras coisas é um ato preventivo, que evita uma série de complicações futuras que podem eventualmente surgir com seu falecimento. 

Índice:

  1. O que é planejamento sucessório
  2. Quais são as vantagens do planejamento sucessório
    2.1. Custos reduzidos
    2.2. Celeridade no processo
    2.3. Impede futuros estresses e brigas familiares
  3. Instrumentos do planejamento sucessório
    3.1. Holding Familiar
    3.2. Doação e usufruto
    3.3. Testamento
    3.4. Seguro de vida
    3.5. Previdência privada
  4. Quanto custa um planejamento sucessório
  5. Como fazer um planejamento sucessório
  6. Por que escolher um advogado especializado?
  7. Dúvidas frequentes
    7.1. Por que se preocupar com o planejamento sucessório?
    7.2. Só vale a pena fazer um planejamento sucessório se eu for rico e possuir muitos bens?
    7.3. Posso alterar o meu planejamento sucessório no decorrer da minha vida?
    7.4. Meu herdeiros podem anular o meu planejamento após o meu falecimento?
    7.5. Posso utilizar mais de um instrumento dentro do meu planejamento sucessório?
    7.6. O que eu declaro em vida vai ser levado em conta depois do meu falecimento?
  8. E agora, o que eu faço?

Quais são as vantagens do planejamento sucessório?

O planejamento sucessório traz inúmeras vantagens, como:

  1. Custos reduzidos:Muitos não sabem, mas, na abertura do processo de inventário, os custos podem chegar a até 20% do valor dos bens que serão divididos. Diante disso, o planejamento sucessório mostra-se como meio viável de diminuição destes custos, pois através do mesmo pode-se reduzir o pagamento de impostos. 
  2. Celeridade no processo:Os processos de inventário são famosos por levarem décadas, e até os mais simples podem levar alguns anos até o seu término, o que pode gerar graves consequências para a família que não tem acesso ao patrimônio, que se deteriora enquanto corre o processo.
  3. Impede futuros estresses e brigas familiares:O planejamento acaba tornando a sucessão mais transparente, evitando desgastes e atritos que podem vir com o processo de inventário. Os herdeiros recebem as suas partes de forma legal, correta, célere e mais simples. Além do que, no final das contas, prevalecerá a sua vontade, enquanto autor da herança, de como esse patrimônio será dividido e para quem.

Portanto, planejar a sua sucessão é uma opção eficaz para evitar uma série de problemas no futuro, como também preserva a harmonia entre os herdeiros. No final das contas, é um instrumento que possibilita a transmissão de bens de um jeito estratégico, eficiente e fazendo valer a sua vontade. 

Instrumentos do planejamento sucessório

Indo direto ao ponto, o planejamento sucessório pode ser feito através de uma série de instrumentos, que possuem, cada um deles, as suas vantagens e particularidades

A escolha do instrumento dependerá do seu objetivo e deve ser realizada sempre de forma individualizada, através de um planejamento sério, que envolve, muitas vezes, a escolha de alguns instrumentos associados para se chegar ao resultado ideal.  

Holding Familiar

A Holding é a queridinha dos planejamentos sucessórios, sendo, num geral, o primeiro pensamento de quem quer se planejar para o futuro. A Holding nada mais é do que uma empresa controladora de bens, podendo essa ter várias configurações empresariais, sendo, porém, no geral, uma empresa limitada. 

As principais vantagens da holding são: 

(i) A possibilidade de vantagens tributárias mesmo durante a vida. Ex: transferência de imóveis utilizados para aluguel com economia no pagamento do Imposto de Renda; 

(ii) Maior facilidade na tomada de decisões sobre o patrimônio familiar, evitando a sua dilapidação. Ex: criação de estrutura societária personalizada para a tomada de decisões, evitando uma eterna indecisão e um método justo para a administração do patrimônio;

(iii) Evita a divisão excessiva de um patrimônio, simplificando o recebimento de frutos e até o recebimento de valores em relação à esse. Ex: patrimônio familiar de 2 imóveis que são alugados, que devem ser divididos entre 5 herdeiros, nesse caso a empresa recebe os aluguéis ou vende os imóveis e os valores são divididos conforme as posições societárias de cada herdeiro;

(iv) Evita litígios judiciais entre os herdeiros por falta de concordância quanto à administração do patrimônio ou por mal uso dele, já que toda essa dinâmica pode ser ajustada de forma personalizada na estrutura empresarial;

(v) Maior proteção do patrimônio em vida, pela transferência legal do patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica; Ex: em uma eventual execução do patrimônio da pessoa física, não se poderia penhorar ou atingir o patrimônio transferido de forma legal para a holding; 

(vi) No caso de doação de cotas em vida, evita a realização de inventário e o pagamento do imposto de transmissão mortis causa.

Uma das grandes vantagens da holding é justamente a vasta possibilidade de criação de instrumentos personalizados e pensados especificamente para a sua situação e sua família, havendo bastante liberdade de fazê-los de forma segura e legal. 

Para além disso, é válido destacar que um dos grandes potenciais da holding está em associá-la a doação com reserva de usufruto de quotas societárias (que iremos falar sobre logo em seguida), instrumento que possui grandes vantagens e geralmente é utilizado em conjunto com a holding.

Um ponto importante é que, apesar de existirem muitas possíveis vantagens, não são todos os casos em que a holding é o melhor ou mais vantajoso instrumento. Isso acontece principalmente porque a holding também gera custos de administração como qualquer empresa, necessitando, via de regra, de um contador. Assim, existem casos em que essa carga de administração não compensa ou que outros instrumentos podem atender melhor à necessidade daquela família.

Muita informação, não é? Mas fique tranquilo, você não precisa dominar esses assuntos, quando você sentar com o seu advogado, ele analisará com calma o seu caso e fará todo esse trabalho de análise, com base no conhecimento e expertise dele. Agora o importante é você ter uma noção de como esses instrumentos podem ser benéficos e as características básicas de cada um.

Doação e usufruto 

A doação pode parecer simplória, mas é, na realidade, um dos mais eficientes planejamentos sucessórios e que, para ser bem realizada, recebe também uma boa carga de complexidade para que seja da forma mais eficiente e segura perante o direito.

A doação “crua” nada mais é do que a transferência gratuita do patrimônio de uma pessoa para outra. Como eu disse, a doação efetivamente pode ser muito vantajosa, mas antes de entrar no assunto é necessário enfrentar duas questões importantes em relação a essa. 

A primeira delas é a objeção mais comum em relação à doação, a possibilidade de perda de controle de patrimônio. É uma preocupação válida e justamente para diminuir em muito essa questão utilizamos o instituto do usufruto e das cláusulas restritivas de direito, dos quais vamos tratar melhor um pouco a frente.

A outra é a falsa compreensão de que a doação é simples e que por isso pode ser feita de qualquer forma. Esse é um erro grave, pois existe uma série de questões legais às quais é necessário se atentar para evitar a nulidade da doação, como a obrigatoriedade ou não de forma pública, vedação de doar a parcela referente à herança legítima (50% do patrimônio), vedação legal de doação para certas pessoas ou requisitos especiais de formalidade, etc.

Passadas essas observações, vamos às principais vantagens da doação

(i) Evita a realização do inventário, mesmo havendo reserva de usufruto. Já tendo sido o patrimônio doado, com o falecimento, o usufruto se extingue automaticamente e o donatário fica com a propriedade do bem sem a necessidade de qualquer burocracia ou custo

(ii) Dissolve possíveis brigas e quebras na família decorrentes das discussões pelo patrimônio. A doação bem feita já transmite todo o patrimônio de forma prévia, com o conhecimento de todos e sem burocracias em um momento delicado, não gerando as famosas quebras de famílias pelas brigas no inventário;

(iii) Gera grande economia na transmissão do patrimônio familiar. Ao se evitar o inventário e seus altos custos, bem como, em alguns estados, realizar pagamento em alíquota menor do ITCMD, a doação pode economizar algo entre 8% a 16,5% do valor total do patrimônio.

(iv) Protege a família ao eliminar anos ou décadas de espera para a efetiva transmissão do patrimônio.

(v) Protege o patrimônio contra dívidas, devido à utilização da cláusula de impenhorabilidade.

Mais do que uma “simples” doação, quando se prepara um contrato visando o planejamento sucessório, normalmente é incluída uma série de cláusulas que visam proteger o doador, a exemplo das cláusulas de inalienabilidade (impedimento de venda do bem doado), incomunicabilidade (esse bem não será dividido com o cônjuge/companheiro) e impenhorabilidade (vedação à possibilidade de penhora).

A principal proteção ao doador, porém, é a instituição de usufruto em relação ao bem doado. Nesses casos, o doador mantém basicamente todos os direitos em relação ao bem (usar, administrar, receber os rendimentos…), exceto o de vender o bem, ficando o donatário apenas com a nua-propriedade (basicamente propriedade no papel). 

O direito do usufrutuário não pode ser revogado e é geralmente estabelecido em prazo vitalício, retornando todos os poderes da propriedade, automaticamente ao recebedor da doação após o falecimento do doador. 

Com isso, apesar de efetivamente o doador não ter o poder de vender o bem, ele mantém todos os poderes em relação à esse, sendo possível e muito usual que se use desse artifício inclusive em relação às quotas sociais da holding familiar, ficando todos os poderes de administração, utilização e rendas em poder do instituidor da holding enquanto em vida, aproveitando, por outro lado, de todos os benefícios e facilidades apontados em relação à doação e à holding.

Por fim, necessário apontar que existem algumas restrições legais impostas em relação à doação, como por exemplo:

  • Se houver herdeiros legítimos necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge e companheiro(a) – há ainda uma grande discussão sobre esse último), só se poderá dispor livremente de 50% do patrimônio;
  • É proibida a doação universal, ou seja, a doação total de seus bens sem a estipulação de uma cláusula de usufruto;
  • É vedada também a doação do cônjuge adúltero para o seu amante; 
  • São inválidas, igualmente, as doações que visam fraudar credores do doador. 

Testamento 

O testamento é um dos mais antigos instrumentos de planejamento, sendo bastante conhecido. E muito mais do que algo de alguém “que está com o pé na cova”, ele é um instrumento com muitas possibilidades e que pode, idealmente, ser feito por pessoas mais jovens. Vamos aprofundar mais sobre as possibilidades dele, mas um bom exemplo de grande utilidade é o caso de pais com filhos recém nascidos ou menores de idade. 

Vamos, então, às principais vantagens do testamento:

(i) Possibilidade de determinação prévia dos bens entre os herdeiros e escolha de novos herdeiros e legatários; 

(ii) Evita litígios judiciais entre os herdeiros por falta de concordância quanto à divisão e quinhões devidos à cada um, bem como a quebra da família durante esses processos e discussões;

(iii) Possibilidade de instituir curador para os bens deixados aos filhos menores ou já determinar quem será o tutor desses em sua falta;

(iv) Permite a instituição de encargos específicos para os herdeiros, disposições de ordem pessoal diversas, bem como gravar a herança com cláusula de incomunicabilidade (impede que o cônjuge do herdeiro tenha direito à esta herança pelo regime de bens);

Existem várias formas de um testamento ser realizado, contudo, a forma mais geral e utilizada é a pública, em que, depois de entender bem seu caso, fazemos uma minuta considerando toda a parte técnica que será levada a registro no cartório.

Assim como em todos os instrumentos de planejamento, é muito importante se atentar para não ferir alguma regra legal que poderia gerar uma anulação do testamento, constituindo, assim, ao invés de uma solução, um problema.

Além disso, um cuidado que sempre precisamos ter é o de aproveitar ao máximo todas as possibilidades que o instrumento possui, como, por exemplo, prever herdeiros substitutos no caso de falecimento do herdeiro indicado ou já realizar um testamento que continue cumprindo o seu objetivo caso um dos bens de propriedade do testador seja vendido, redigindo-o de uma forma que mantenha seus objetivos nesse tipo de situação.

Por fim, o testamento pode e, eventualmente, deve ser refeito conforme o passar do tempo e no caso de uma grande alteração na situação de fato, já que é interessante que se pense sempre em proteger ao máximo a sua família, para que você possa ficar tranquilo quanto ao futuro deles.

Seguro de vida

Pode parecer estranho, mas o seguro de vida é um excelente instrumento para realizar um planejamento sucessório, especialmente quando aliado a outros. Ele possui uma série de modalidades, desde seguros com prazos específicos, parcelas que não se alteram, até seguros resgatáveis parcial ou integralmente.

As principais vantagens do seguro de vida são:

(i) Isenção do ITCMD e desnecessidade de passar pelo inventário: após o falecimento, o beneficiário precisa apenas informar a seguradora, enviando toda a documentação, e, em cerca de 1 mês, costuma-se fazer o depósito do valor do prêmio; 

(ii) Fornece um acesso rápido à patrimônio líquido que a família poderá utilizar para arcar com suas despesas de manutenção e para pagar as despesas do inventário;

(iii) Justamente por não integrar o inventário, não responde pelas dívidas do falecido;

(iv) Escolha livre do beneficiário, mesmo entre pessoas que não sejam suas herdeiras.

A escolha do tipo e das condições do seguro de vida tem que ser, porém, bem estudada, pois existem inúmeros tipos de produtos financeiros mais ou menos vantajosos para cada caso, sendo sempre interessante ler “as letras pequenas”, para ter certeza que aquele tipo de contrato é o melhor para você, que não tem nenhuma cláusula que pode ser prejudicial no seu caso e que o valor pago faz sentido face ao prêmio oferecido.

Previdência privada

A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possui algumas vantagens bem próximas às do seguro de vida, sendo assim também um instrumento de planejamento sucessório.

Atualmente, existem duas modalidades de previdência privada: “Plano Gerador de Benefícios Livres” (PGBL) e “Vida Gerador de Benefícios Livres” (VGBL). A escolha de uma das duas modalidades fará grande diferença na questão da tributação, pois em ambos os casos o imposto de renda (IR) incidirá uma única vez. Todavia, no VGBL, o IR recairá apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL recairá sobre os rendimentos, como também sobre o valor aplicado.

grande vantagem da previdência privada é o entendimento de que essa se iguala a um seguro de vida após o falecimento, assim não há sobre essa pagamento de ITCMDnem a necessidade de inventário, acrescida ainda a vantagem de acesso ao patrimônio ainda em vida e taxas de retorno melhores economicamente do que as do seguro de vida.

É necessário, porém, fazer a ressalva de que existem, atualmente, alguns estados questionando essa isenção, estabelecendo em suas legislações a cobrança de ITCMD. A controvérsia divide opiniões no judiciário, sendo que a questão da VGBL é mais simples, pois o STJ decidiu recentemente que não deve haver cobrança de ITCMD sobre esta modalidade.

Dessa forma, é ideal que se pondere a sua utilização com o advogado na hora de pensar o planejamento, fazendo uma análise da situação específica e dos possíveis riscos e benefícios.

Quanto custa fazer um planejamento sucessório?

O custo do planejamento sucessório dependerá do tipo de planejamento escolhido por você e orientado por seu advogado. No geral, porém, o planejamento é realizado também visando a diminuição dos custos que eventualmente seriam gerados numa sucessão através do processo de inventário, de maneira que essa é, em praticamente todos os casos, mais vantajosa economicamente

 Os custos que podem ocorrer em um planejamento são basicamente: 

  • Honorários do advogado contratado; 
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD); 
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Custas cartorárias. 

Importante: Não são todos os casos em que esses custos serão necessários, e as despesas de um planejamento sucessório nunca serão mais altas que as de um inventário (se você quiser entender mais sobre o inventário e seus custos, temos um guia completo aqui no blog). 

Como fazer um planejamento sucessório?

Vamos para a parte prática! Porque não adianta nada querer ou pensar em algo, mas no final de contas não fazer nada a respeito. Agora, eu vou te contar 5 passos eficazes para você fazer o seu planejamento sucessório e ficar tranquilo, porque saberá que sua família estará finalmente protegida

  1. Escolha de um advogado especializado na área: O primeiro passo é escolher alguém especializado na área e que realmente entenda do assunto. O advogado te ajudará a separar todos os documentos necessários e te informará todas as possibilidades e potencialidades do planejamento, pensando sempre em você e em sua família.

Por fim, com a instrução de um advogado você não correrá riscos como eventuais anulações futuras de seu planejamento pelo não preenchimento de certos requisitos legais (pode parecer besteira, mas vários problemas surgem quando as pessoas fazem por conta própria ou com o auxílio de alguém que não entende bem o assunto).  

2. Definição dos objetivos do planejamento: O segundo passo, após o contato com o advogado, será a reunião para que ele possa te conhecer e todas as particularidades de seu caso. Nesse momento, várias questões podem ser trazidas como “quero diminuir os gastos com a sucessão”, “não quero que minha família se quebre depois que eu me for”, “quero que tal bem vá para tal pessoa e não para aquela outra”, e assim por diante. Será nesse momento que serão discutidas as prioridades familiares, as questões pessoais envolvidas, como também as patrimoniais, entre outros assuntos.

3. Levantamento do seu patrimônio e escolha dos herdeiros: Nesse momento, o advogado, juntamente com você, fará um levantamento do seu patrimônio, da sua árvore familiar e também discutirá com você quem você deseja que sejam seus herdeiros e quais as suas preocupações em relação à cada situação, para que essa seja resolvida da melhor forma possível.

4. Apresentação do planejamento sucessório: Após essas etapas, seu advogado juntará todas as informações colhidas e preparará um planejamento sucessório que atinja os seus objetivos, o qual lhe será apresentado, possivelmente com algumas opções, mostrando, inclusive, a diferença entre a sucessão sem o planejamento e com o planejamento, para a sua concordância ou eventual ajuste e o prosseguimento na execução do mesmo.

5. Execução do planejamento sucessório: Havendo concordância com o planejamento feito pelo advogado, agora passa-se para a fase da execução. Nesse momento, o seu advogado irá preparar todos os instrumentos ajustados, com o máximo de atenção e zelo e resolver todas as questões burocráticas para que ele passe a valer o quanto antes e você possa dormir tranquilo, sabendo que tudo está ajustado da melhor forma possível.

Por que escolher um advogado especializado?

Quando você sente uma dor no joelho vai em um dermatologista ou em um ortopedista? Quando se trata de questões legais não deveria ser diferente. Com o acompanhamento de um advogado especializado na área, você terá mais clareza para tomar decisões e a segurança de que tudo está sendo feito da melhor forma possível, afinal, um planejamento sucessório serve justamente para te deixar mais tranquilo(a)

Além disso, um planejamento não é um processo tão simples quando não o entende nem todas as questões correlatas de forma profunda. E é importante perceber que, se algo não for feito dentro dos parâmetros legais, todo o seu planejamento pode vir por água abaixo com a ocorrência de eventuais anulações e, pior ainda, você provavelmente não estará aqui para fazer nada a respeito

Por isso, fica aqui o conselho:

1 – Escolha um advogado especializado em planejamento sucessório. Este profissional já está habituado com essas demandas e terá todo o conhecimento técnico para te auxiliar na melhor maneira possível de resolver a sua situação, te ajudando a escolher o tipo mais adequado de planejamento sucessório. 

2 – Contrate um advogado que você confie no trabalho. Uma das queixas mais comuns das pessoas são os advogados que depois de um tempo somem, param de atender o cliente, não informam direito… Para evitar isso, contrate um profissional que dê prioridade ao seu caso e, mais importante, tenha um padrão claro de atendimento e que se mostre sempre diligente e sério quanto ao que fala e promete, que vá efetivamente cumprir e até superar as suas expectativas.

Dúvidas Frequentes

Por que se preocupar com o planejamento sucessório?

O principal objetivo do planejamento é a prevenção de futuros conflitos familiares, além de prevalecer a sua vontade diante da transmissão do seu patrimônio. Outros possíveis benefícios devido a esse planejamento são a diminuição de custos no geral, a celeridade no procedimento, menos burocracia, e redução do pagamento dos tributos envolvidos. 

Só vale a pena fazer um planejamento sucessório se eu for rico e possuir muitos bens?

O planejamento sucessório não é um instrumento restrito àquelas pessoas que possuem muitos bens ou um patrimônio alto, mas sim um instrumento acessível a todos, pensado em proteger sua vontade e sua família. 

Ele sempre será feito conforme o seu caso e para alcançar os seus objetivos pessoais, seja de evitar brigas familiares, reduzir custos, entre outros, ou seja, questões que independem do tamanho do patrimônio. Por isso, vale a pena proteger sua família, independentemente do valor patrimonial que integrará o planejamento. 

Posso alterar o meu planejamento sucessório no decorrer da minha vida?

Via de regra sim, dependendo do tipo de planejamento, sendo, inclusive, aconselhável uma revisão após um período maior de tempo. A alteração pode ocorrer de pequenos fatores diante da mudança fática da vida, ou até alterações mais profundas de pensamento, mas fique tranquilo que ao preparar um plano para o seu caso essa questão será levada em conta e todas as possibilidades serão explicadas de forma clara e simples, sempre visando atender as reais necessidades e atingir os objetivos desejados da sucessão.

Meus herdeiros podem anular o meu planejamento após o meu falecimento?

Não se ele for feito de forma correta e seguindo todos os requisitos legais. A grande problemática está quando as pessoas começam a fazer um planejamento sem todo o conhecimento técnico ou contratam um profissional pouco qualificado, gerando situações que podem ser um pouco mais complexas de resolver.

Posso utilizar mais de um instrumento dentro do meu planejamento sucessório? 

Sim! E é algo extremamente recomendável, pois cada instrumento possui seu grupo de vantagens e muitas vezes é interessante associá-los para se chegar a uma maior proteção e melhor resultado, sendo algo sempre totalmente personalizado.

O que eu declaro em vida vai ser levado em conta depois do meu falecimento?

Depende, se essa sua declaração for feita conforme os requisitos da lei e atestada através de um instrumento de planejamento sucessório, sim. Contudo, caso essa declaração tenha sido feita “de boca”, mesmo que filmada, via de regra não haverá validade legal, nem será possível que sejam atendidas. 

E agora, o que eu faço? 

Chegamos ao fim desse guia. Espero ter conseguido esclarecer a maioria das suas dúvidas. Caso algum questionamento não tenha sido respondido, pode me mandar uma mensagem que eu te envio mais material sobre o assunto.

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a) e poder dormir melhor sabendo que efetivamente está seguindo o melhor caminho? Nesse caso, você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp, a fim de que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

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